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O fim do PPRA e a chegada do GRO e PGR

O fim do PPRA e a chegada do PGR GRO

GRO e PGR são duas normas regulamentadoras que significam Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos, respectivamente. São dias NR’s de grande relevância para evitar os riscos trabalhistas inerentes a diversos empreendimentos.

A gestão de riscos trabalhistas é um processo muito importante de identificação, avaliação e controle de ameaças à saúde dos trabalhadores. Esses riscos podem vir de uma variedade de fontes, incluindo acidentes e riscos que estão presentes no ambiente de trabalho. Um programa de gerenciamento de risco bem-sucedido ajuda a empresa a considerar todas as formas para mitigá-los, e consequentemente, evitar problemas com as leis trabalhistas. Mas será o fim do PPRA?

Para proteger os trabalhadores e controlar esses riscos nas empresas, existem várias normas. Por falar em normas, você já deve ter percebido que a legislação trabalhista está em constante adaptação à nossa realidade. Principalmente no ano de 2020, houve ainda mais adaptações do que o normal. Foram mudanças nas NRs, fim do PPRA, início do PGR, chegada do GRO… E não para por aí.

Diante do processo de implantação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para atender a nova NR-01, chega ao fim o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No entanto, têm surgido muitas dúvidas e dificuldades no entendimento em relação ao assunto.

Por isso, para ajudá-lo a entender sobre essas mudanças, preparamos este artigo que fala detalhadamente sobre o que cada sigla significa, o que vai mudar com essas novas regras e quando entrarão em vigor. Continue conosco!

Leia também: Prevenção:identificação e controle de riscos ocupacionais

 

O que é PPRA?

 

Em primeiro lugar, o PPRA é o que chamamos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa atende aos requisitos da NR-9, que trata dos riscos ambientais. O PPRA serve para identificar os riscos que estão presentes nos ambientes de trabalho. 

É uma análise aprofundada dos ambientes e atividades que serão desenvolvidas de forma a identificar os riscos existentes. O objetivo é identificar e analisar os agentes de risco que possam existir no ambiente de trabalho. Portanto, assim fica a classificação dos riscos: Físicos, Químicos e Biológicos. 

Quem deve realizar o PPRA são os técnicos em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Programa de Gerenciamento de Risco

 

O que é o PGR?

 

PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Risco. Esse programa, por sua vez, está previsto na NR 38, uma das mais recentes normas regulamentadoras. Como o nome indica, este projeto visa gerenciar os riscos de um ambiente de trabalho de uma forma mais abrangente do que o PPRA.

Outro ponto muito importante é que este programa de gerenciamento de risco também será responsável pela realização do Inventário de Riscos – documento obrigatório onde os agentes encontrados devem ser documentados de acordo com a recomendação.

O objetivo deste documento é servir de base para a criação de ações que eliminem ou mitiguem o impacto dos riscos nos trabalhadores. Além disso, é obrigatório a implementação e controle das medidas de prevenção. Tudo em busca de ambientes mais seguros para os colaboradores de uma empresa.

A responsabilidade para a elaboração desse documento é da empresa, que deve elaborar internamente ou delegar essa tarefa a um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.

 

O que é GRO?

 

GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de uma atualização da Norma Regulamentadora NR-01, mas também pode ser utilizada em conjunto com outras normas que tratam de assuntos relacionados. Esse programa também tem o mesmo propósito de servir de guia para mapear, gerenciar e fiscalizar os riscos existentes em um ambiente de trabalho.

É através do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que os profissionais responsáveis podem analisar os riscos presentes num determinado ambiente ou atividade e pensar e em um plano de ação para para os combater de forma para que seja preservada a saúde e segurança física dos trabalhadores.

Sendo assim, são estes tipos de programas que têm o potencial de diminuir drasticamente a probabilidade de acidentes, visto que implementam medidas preventivas de acordo com a análise de riscos.

 

gro

 

Qual documento substitui o PPRA?

 

Será mesmo o fim do PPRA? O documento que substitui o PPRA é o Programa de Gerenciamento de Risco. Muitas pessoas estão sem entender porque o PPRA será substituído. A verdade é que com a criação da nova NR 38 e a implantação do PGR, o PPRA se torna desnecessário, pois o novo programa é muito mais completo e abrangente, que inclui até mesmo um inventário de risco. 

Essa decisão foi tomada pois o PPRA limita a gestão de riscos apenas ao Meio Ambiente, enquanto o novo e atual programa engloba ainda mais tipos de riscos que podem afetar a saúde e a segurança física dos trabalhadores. Por este motivo, o PGR é agora o programa mais recomendado.


Qual a diferença entre GRO e PGR?

 

Agora chegamos ao ponto em que muitas pessoas têm dúvidas. Pois existe uma crença entre os profissionais da Segurança do Trabalho e RH de que o Programa de Gerenciamento de Risco e o Gerenciamento de riscos ocupacionais são a mesma coisa.

A verdade é que o PGR e o GRO fazem parte um do outro. Eles não são iguais, porém se complementam. Ou seja, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais fará parte do Programa de Gerenciamento de Risco, sendo apenas uma das etapas desse processo.

É indispensável esclarecer isso, pois há muitas pessoas se perguntando se o GRO veio para substituir o PGR, quando na verdade, ele veio para complementar. Por este motivo, ambos os programas devem ser realizados de acordo com as respectivas legislações.

Da mesma forma, a ideia é minimizar o impacto dos riscos nos trabalhadores e promover ambientes mais seguros para os trabalhadores realizarem suas atividades.

 

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O que diz a Norma Regulamentadora sobre GRO e PGR?

 

Você deve ficar atento aos seguintes pontos da Portaria nº 6.730/2020, que aprova a redação da NR1. Em síntese, a NR1 estabelece os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questões de segurança e saúde ocupacional no trabalho. Confira os itens:

 

  • 1.5 e seus subitens: abordam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO;
  • 1.6 e seus subitens: apresentam a possibilidade de prestação de informação digital e a digitalização de documentos;
  • 1.7 e seus subitens: trazem informações sobre capacitação e treinamento em SST;
  • 1.8 e seus subitens: explanam o tratamento diferenciado para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

 

 

Quando o GRO e PGR entram em vigor?

 

Tanto o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como o Programa de Gerenciamento de Risco deveriam ter entrado em vigor em março de 2021. Entretanto, nos dias 5 e 6 de novembro de 2020, aconteceu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

E por meio da Portaria SEPRT/ME nº 1.295, houve prorrogação da data de vigência para 2 de agosto de 2021. No entanto, em julho de 2021, uma nova portaria adiou mais uma vez a exigência para 3 de janeiro de 2022.

Sendo assim, tanto o PGR quanto o GRO passarão a vigorar a partir dessa data, além das atualizações de outras NRs como NR-07 e NR -09.

 

O que muda de um programa para o outro?

 

Enquanto o PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físicos, químicos e biológicos. O GRO, fará o gerenciamento de riscos ocupacionais, que incluem também riscos ergonômicos e de acidentes.

Do PPRA ao PGR, são várias as mudanças que visam melhorar as condições de implementação de programas de saúde e segurança, especialmente para as pequenas e médias empresas.

Portanto, além de reduzir custos, o Programa de Gerenciamento de Risco também deve ser menos burocrático na sua implementação, tendo um período de renovação mais longo se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.

Além disso, a nova redação prevê que as organizações forneçam informações sobre segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho.

 

Qual a penalidade para quem não realizar o GRO e PGR no prazo?

 

A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa. Portanto, o não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração à segurança. Com base nessas informações, basta consultar o Anexo I da NR-28, com base no cruzamento da infração com o número de funcionários da empresa.

 

Fique atento às mudanças nas NR’s

 

Dentre as NR’s que entram em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2022 estão:

 

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

 

Simplifica, facilita, desburocratiza e previne acidentes dentro das empresas. Por meio dele, as ações são feitas com maior economia. Entre suas mudanças está a demissão do empregado eleito para o cargo de diretor da CIPA, em contrato por prazo determinado, além de desburocratizar o processo eleitoral para a constituição da Comissão. Anteriormente, essa situação era tratada apenas por meio de jurisprudência.

 

NR 17 – Ergonomia

 

Estabelece parâmetros que permitem adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O objetivo é proporcionar maior conforto, segurança e desempenho. Agora, é requisito obrigatório ter uma avaliação ergonômica preliminar para situações de trabalho, visando a adoção de medidas preventivas e adequação das condições de trabalho pelas organizações.

 

NR 19 – Explosivos

 

Dispõe sobre os requisitos e medidas preventivas para garantir condições adequadas de saúde e segurança aos trabalhadores que trabalham com explosivos em todas as etapas de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte.

Nesse caso, a principal alteração desta norma é em relação à fabricação de explosivos. Agora, só será possível se for certificado pelo Exército Brasileiro. Além disso, é necessário monitorar eletronicamente e constantemente as áreas das empresas consideradas perigosas. Isso vale para todas as empresas de explosivos.

 

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

 

O PCMSO passa a abranger cinco grupos de risco: (físico, químico, biológico, ergonômico e acidentes), além disso, a empresa deve elaborar o PCMSO  considerando os riscos ocupacionais identificados e no PGR e o relatório anual passa a se chamar relatório analítico. Além dessas exigências, os exames complementares solicitados pelo médico devem ser executados por um laboratório conforme a RDC/Anvisa nº 302/2005. Exames toxicológicos também passam a ser exigidos.

 

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

 

A NR 09 passa a se chamar “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos” e, tem como objetivo estabelecer requisitos para esta avaliação – de exposições ocupacionais desses agentes físicos, químicos e biológicos – quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR  afim de auxiliar quanto às medidas preventivas de riscos ocupacionais. 

 

NR 18 – Indústria da Construção

 

Esta NR estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organizacionais, que visam implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, condições e no ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

 

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

 

A NR-30 visa proteger e regulamentar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, ou seja, todos os que trabalham a bordo de embarcações comerciais e artesanais, além de embarcações industriais nacionais e estrangeiras.

 

Confira também: Veja quais são as principais NRs da Construção Civil!


Conclusão

 

Tanto o PGR como o GRO, são ferramentas de gestão importantes na mitigação dos riscos, e todos os itens do programa devem ser claramente definidos e documentados, aplicando-se às atividades desenvolvidas, tanto por funcionários como por empresas terceirizadas.

Por sua vez, a empresa deve garantir a preservação de todos os documentos digitais ou digitalizados por procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e privacidade.

Sabendo de tudo isso, deixe que a Wehandle te ajuda no armazenamento desses documentos e garanta que todos eles estejam sempre atualizados. Aqui podemos gerir todas as documentações dos seus funcionários controlando os vencimentos. Nossa equipe está preparada para garantir que toda documentação dos terceiros estejam corretas e seguras. 

Esperamos que o nosso artigo tenha sanado todas as suas dúvidas sobre o GRO e PGR. Ficou alguma dúvida? Não esqueça de deixar seu comentário.

 

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